A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS ASSOCIAÇÕES DE BENEFÍCIOS
O associativismo é um direito fundamental que garante as pessoas liberdade de associação a quaisquer órgãos legalmente constituídos. Este é um direito que nenhuma lei, nenhum ato dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário tem o poder de tirar da pessoa. As cláusulas do artigo 5° da Carta Magna e seus incisos são cláusulas pétreas, portanto inalteradas. Conforme José Afonso da Silva, (Curso de Direito Constitucional, 2001, p,182), “trata-se de um direito sem o qual a pessoa não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive.”
Ou seja, o direito de associar-se consiste em uma ferramenta fundamental individual de liberdade que confere à pessoa o poder de agir, de atuar livremente, com autonomia de vontade, conforme diz o artigo 5° Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes (…)”.
Dessa forma, sendo um direito a liberdade, o direito de associação implica em uma ação de interessados no seu exercício ou de uma renuncia, caso não tenham a necessidade de se associarem. Nenhuma lei pode impedir de se associar, da mesma forma que nenhuma lei pode obrigá-los a fazer.